Cartilha de direitos do paciente  

Com o intuito de humanizar o relacionamento entre profissional de saúde e doente, esta cartilha foi formulada.


 

  Todo paciente tem direito a:

  • Atendimento humano, atencioso e respeitoso.
  • Ser chamado pelo nome e sobrenome.
  • Conforto e bem-estar no atendimento.
  • Não esperar por mais de 30 minutos a uma consulta previamente marcada.
  • Exigir material rigorosamente esterilizado ou descartável.
  • Receber informações claras sobre o exame a ser submetido.
  • Informações claras, simples e compreensíveis.
  • Consentir ou recusar a ser submetido a exames ou procedimentos.
  • Ter acesso a seu prontuário médico.
  • Receber medicamentos básicos com bulas e validades claros e compreensíveis.
  • Receber receitas com o nome genérico do medicamento.
  • Conhecer a procedência de sangue e hemoderivados.
  • Saber se é diabético ou alérgico antes receber medicamentos ou vacinas.
  • Sua segurança e integridade física em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
  • Acesso às contas detalhadas referentes a despesas de seu tratamento.
  • Não ser discriminado por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.
  • Sigilo de sua doença desde que não coloque terceiros em risco ou à saúde pública.
  • Privacidade em internações ou quando aguarda atendimento.
  • Acompahante em consultas e internações seguindo normas das instituições.
  • Indenização pecuniária em complicações motivadas por negligência, imperícia ou imprudência.
  • Assistência adequada em feriados e greves profissionais.
  • Assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  • Morte digna e serena.
  • Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
  • Órgão jurídico específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.

 

 

Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar.  

 

Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos ( ONU 1948 )