Com o intuito de humanizar o relacionamento entre profissional de saúde e doente, esta cartilha foi formulada.
Todo paciente tem direito a:
- Atendimento humano, atencioso e respeitoso.
- Ser chamado pelo nome e sobrenome.
- Conforto e bem-estar no atendimento.
- Não esperar por mais de 30 minutos a uma consulta previamente marcada.
- Exigir material rigorosamente esterilizado ou descartável.
- Receber informações claras sobre o exame a ser submetido.
- Informações claras, simples e compreensíveis.
- Consentir ou recusar a ser submetido a exames ou procedimentos.
- Ter acesso a seu prontuário médico.
- Receber medicamentos básicos com bulas e validades claros e compreensíveis.
- Receber receitas com o nome genérico do medicamento.
- Conhecer a procedência de sangue e hemoderivados.
- Saber se é diabético ou alérgico antes receber medicamentos ou vacinas.
- Sua segurança e integridade física em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
- Acesso às contas detalhadas referentes a despesas de seu tratamento.
- Não ser discriminado por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.
- Sigilo de sua doença desde que não coloque terceiros em risco ou à saúde pública.
- Privacidade em internações ou quando aguarda atendimento.
- Acompahante em consultas e internações seguindo normas das instituições.
- Indenização pecuniária em complicações motivadas por negligência, imperícia ou imprudência.
- Assistência adequada em feriados e greves profissionais.
- Assistência moral, psicológica, social e religiosa.
- Morte digna e serena.
- Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
- Órgão jurídico específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar.
Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos ( ONU 1948 )